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Acórdão · 26/05/2026

PRESCRIÇÃO

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

RECURSO DE REVISTA INTERSPOSTO PELA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Recurso
RRAg - 170-60.2016.5.07.0011
Tribunal
TST
Relator
Joao Pedro Silvestrin

Resumo do acórdão

Recurso de Revista da reclamada sobre prescrição em ação de indenização por acidente do trabalho. O tribunal reconheceu que o prazo prescricional começa quando cessa o benefício previdenciário (21/8/2007), não na data do ajuizamento (1º/2/2016), caracterizando prescrição da ação. Recurso conhecido e provido.

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERSPOSTO PELA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que a ciência inequívoca do dano se consuma com a aposentadoria por invalidez ou o fim do auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário. Isso porque são nesses momentos que todos os efeitos do dano sofrido já estão consolidados, nascendo a partir daí o direito de pretender a reparação civil. Dessa forma, e considerando-se que a cessação do benefício previdenciário ocorreu em 21/8/2007, quando o reclamante foi reabilitado para nova função, constata-se que a presente reclamação trabalhista está prescrita, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, e da Súmula nº 278 do STJ, pois ajuizada em 1º/2/2016, muitos anos após o marco temporal que indica a ciência inequívoca da incapacidade laboral. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise do agravo de instrumento.