EMFOR
Notas
Exportar
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 26/05/2026

CORREÇÃO MONETÁRIA

EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.

Recurso
Ag-AIRR - 1721-03.2011.5.09.0009
Tribunal
TST
Relator
Liana Chaib

Resumo do acórdão

Agravo interno contra decisão que aplicou IPCA-E e SELIC em execução contra a Fazenda Pública. O tribunal manteve a decisão por estar alinhada à jurisprudência do STF (Tema 810) e à EC 113/2021, vedando reformatio in pejus diante de precedentes obrigatórios. Agravo não provido.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ECT. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 810 (IPCA-E) e 1170 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EC Nº 113/2021 (SELIC). No caso concreto, verifica-se que a decisão agravada está em consonância com o atual entendimento da Suprema Corte consolidado nas ADIs 4.357, 4.425 e 5.348 e no RE 870.947 (Tema nº 810), bem como com o teor da EC nº 113/2021. Registre-se, ainda, que não há que se falar em reformatio in pejus , na medida em que, no tocante ao índice de correção monetária e à taxa de juros incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, sobreveio, com o julgamento das ADIs 4.357, 4.425 e 5.348 e do RE 870.947 (Tema nº 810), decisão de observância obrigatória do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Logo, por qualquer prisma que se analise a questão, não se vislumbra a possibilidade de alterar a decisão agravada. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados. Agravo interno não provido.