DISSÍDIO COLETIVO
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
ESTABILIDADE DECENAL. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO DEPARTAMENTO DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - DCT.
- Recurso
- AIRR - 826-12.2011.5.11.0001
- Tribunal
- TST
- Relator
- Marcelo Lamego Pertence
Resumo do acórdão
Agravo de instrumento que discutiu direito de servidor do antigo DCT absorvido pela ECT. O tribunal confirmou que o tempo de serviço anterior no departamento público deve ser computado para fins de estabilidade decenal, e que adesão a PDV configura dispensa sem justa causa, gerando direito à indenização dobrada sobre o tempo anterior quando o empregado contava mais de dez anos.
Ementa
ESTABILIDADE DECENAL. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO DEPARTAMENTO DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - DCT. APROVEITAMENTO DO EMPREGADO PELA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO PAGA EM DOBRO. A absorção dos servidores do Departamento de Correios e Telégrafos - DCT pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na qualidade de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, deu-se com a garantia do cômputo do seu tempo de serviço anterior para todos os efeitos, nos termos da Lei n.º 6.184/74. Considerando que o próprio regulamento empresarial estabelece que a adesão ao Plano de Demissão Voluntária - PDV importaria no desligamento do empregado sob a modalidade "despedida sem justa causa", resulta inafastável a conclusão de que, contando o obreiro mais de dez anos de serviço à época da opção, tem direito à indenização em dobro pelo tempo anterior. Agravo de instrumento não provido.
