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QUANDO NÃO CONSTITUI VALOR PROBANTE ABSOLUTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

HORÁRIO DE TRABALHO

ALTERAÇÃO PELO EMPREGADOR

PEDIDO DE DEMISSÃO — QUANDO NÃO CONSTITUI VALOR PROBANTE ABSOLUTO

Recurso
Tribunal

Ementa

O pedido de dispensa em formulário confeccionado pelo empregador, onde consta apenas a impressão digital do empregado, não constitui valor probante absoluto contra este, na defesa de sua única fonte de subsistência. Aplicação dos princípios da razoabilidade e da primazia da realidade. Recurso improvido, devendo o autor ser considerado injustamente dispensado. - Em relação ao pedido de demissão de f., refuta-se a validade de tal documento e, como conseqüência, o termo de rescisão de f., dada a condição de analfabeto do reclamante/recorrido, ainda levando-se em consideração a falta de outros elementos a configurar a tese da defesa, "In casu", tem inteira aplicação o princípio da continuidade da relação de emprego. - A condição de analfabeto do autor restou configurada através da oposição de sua impressão digital em vários documentos produzidos pela ré, que aceitava tacitamente tal procedimento. A simples assinatura da procuração de f., diga-se de passagem, com letras trêmulas, não repele a condição de não letrado do reclamante. Ac. de 18-05-1995 Rev. de Direito do Trabalho - Nº 94 - Abril à Junho de 1996 - Pág. 178 EMFOR 574