REPOUSO REMUNERADO
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Em revisão editorial
INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE — QUANDO É DEVIDA PELA EMPRESA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Descaracterizada a justa causa, o seguro-desemprego é conseqüência natural da rescisão contratual imotivada, daí o acolhimento do recurso. Note-se, porém, que o valor da indenização será equivalente ao prejuízo causado ao demandante com a não entrega das guias, devendo ser apurado em liquidação, de acordo com a legislação que regula o assunto. - Provejo parcialmente o recurso adesivo para acrescer à condenação a indenização do seguro-desemprego, com valor a ser apurado em liquidação. Ac. de 01-09-1993 Arquivo do EMFOR - TRT/476 EMFOR 543
Ementa
É devida, pela empresa, indenização equivalente ao valor do seguro-desemprego quando, por culpa sua, o empregado não puder se beneficiar do seguro.
