HORAS EXTRAORDINÁRIAS
REGIME DE COMPENSAÇÃO
CASO DE DESCOMISSIONAMENTO DO EMPREGADO — ATO ÚNICO DO EMPREGADOR - INOCORRÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O postulante foi "descomissionado" em 1969 e reclamou, apenas, em 1976. - Não vejo como, em face do ato único e positivo do empregador, se possa ter como existente uma violação sucessiva e periódica de seus direitos. - Dou por ofendido o art. 11, da CLT, e, amparado na jurisprudência, conheço, preliminarmente, da revista. - No mérito -, em consequência dos fundamentos que levaram ao conhecimento do recurso, dou-lhe provimento, para declarar prescrito seus eventuais direitos decorrentes da alteração contratual operada pelo ato positivo e único do empregador que afastou o empregado do cargo em comissão, como, aliás, lhe era facultado pelo art. 450, da CLT. Proc. TST-RR-373/79, Julgado em 18-10-1979 Arquivo do Ementário Forense, TST/1054 EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 2002. Ano XXXII. Nº 380
Ementa
A prescrição contra ato único e positivo do empregador que afasta o empregado, com base no art. 450, da CLT, de cargo em comissão, regula-se pela letra do art. 11, da CLT, por não ter caráter sucessivo.
