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TST, ATO ÚNICO DO EMPREGADOR - INOCORRÊNCIA, j. 18/10/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 18 out. 1979.

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Acórdão · 17/10/1979

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

REGIME DE COMPENSAÇÃO

CASO DE DESCOMISSIONAMENTO DO EMPREGADO — ATO ÚNICO DO EMPREGADOR - INOCORRÊNCIA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O postulante foi "descomissionado" em 1969 e reclamou, apenas, em 1976. - Não vejo como, em face do ato único e positivo do empregador, se possa ter como existente uma violação sucessiva e periódica de seus direitos. - Dou por ofendido o art. 11, da CLT, e, amparado na jurisprudência, conheço, preliminarmente, da revista. - No mérito -, em consequência dos fundamentos que levaram ao conhecimento do recurso, dou-lhe provimento, para declarar prescrito seus eventuais direitos decorrentes da alteração contratual operada pelo ato positivo e único do empregador que afastou o empregado do cargo em comissão, como, aliás, lhe era facultado pelo art. 450, da CLT. Proc. TST-RR-373/79, Julgado em 18-10-1979 Arquivo do Ementário Forense, TST/1054 EMENTÁRIO FORENSE. Julho, 2002. Ano XXXII. Nº 380

Ementa

A prescrição contra ato único e positivo do empregador que afasta o empregado, com base no art. 450, da CLT, de cargo em comissão, regula-se pela letra do art. 11, da CLT, por não ter caráter sucessivo.