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TST, SE PODE RESULTAR EM REPARAÇÃO PECUNIÁRIA, j. 18/04/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 18 abr. 1978.

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Acórdão · 17/04/1978

CONTRATO DE TRABALHO

RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS

Em revisão editorial

VIOLAÇÃO PELO EMPREGADOR — SE PODE RESULTAR EM REPARAÇÃO PECUNIÁRIA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ..., ratifico o entendimento do acórdão regional, na forma de meus reiterados pronunciamentos, que são no sentido de que na hipótese "sub judice" não existe pretensão a ressarcimentos pecuniários para os reclamantes. Trata-se de ilícito administrativo, com sanções próprias. - Ante o exposto, nego provimento à revista. - É o meu voto. Proc. TST-RR-1.867/77, Julgado em 18-04-1978 VENCIDOS O MINISTRO COQUEIJO COSTA Arquivo do Ementário Forense, TST/711 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1980. Ano XXXII. Nº 376

Ementa

Os intervalos para repouso e alimentação, concedidos em tempo inferior ao legal, não fazem gerar, para os empregados, pretensão a ressarcimento pecuniário. Constituindo ilícito administrativo são sujeitos a sanções próprias.