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TST, j. 24/05/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 24 maio 1979.

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Acórdão · 23/05/1979

PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO

ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA ESPECIAL

MOTIVO PELO QUAL NÃO INTEGRA A REMUNERAÇÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Contudo, irreparável o v. acórdão revisando, que assinalou que a gratificação comumente chamada de "quebra de caixa", por força do art. 5º do decreto estadual que a instituiu, era paga eventualmente para suprir possíveis diferenças que viessem a ocorrer no exercício, pela Recorrente, de suas respectivas funções. - Não tinha, pois, ao contrário do que sustenta a reclamante, a referida gratificação caráter remuneratório. Daí ser inviável sua integração no salário, para fins de indenização, porque não configurada a hipótese de uniformidade e habitualidade, mas, sim, eventualidade. - Em face do exposto, NEGO PROVIMENTO DO RECURSO, para manter o v. acórdão regional por seus indestrutíveis fundamentos. Proc. TST-RR-5.310/78, Julgado em 24-05-1979 Arquivo do Ementário Forense, TST/888 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1979. Ano XXXI. Nº 373

Ementa

Inviável a integração da chamada gratificação "quebra de caixa", na remuneração, dado o seu caráter de suprir a caixa de possíveis diferenças que venham a ocorrer no exercício das respectivas funções", e não remuneratório.