PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA ESPECIAL
MOTIVO PELO QUAL NÃO INTEGRA A REMUNERAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Contudo, irreparável o v. acórdão revisando, que assinalou que a gratificação comumente chamada de "quebra de caixa", por força do art. 5º do decreto estadual que a instituiu, era paga eventualmente para suprir possíveis diferenças que viessem a ocorrer no exercício, pela Recorrente, de suas respectivas funções. - Não tinha, pois, ao contrário do que sustenta a reclamante, a referida gratificação caráter remuneratório. Daí ser inviável sua integração no salário, para fins de indenização, porque não configurada a hipótese de uniformidade e habitualidade, mas, sim, eventualidade. - Em face do exposto, NEGO PROVIMENTO DO RECURSO, para manter o v. acórdão regional por seus indestrutíveis fundamentos. Proc. TST-RR-5.310/78, Julgado em 24-05-1979 Arquivo do Ementário Forense, TST/888 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1979. Ano XXXI. Nº 373
Ementa
Inviável a integração da chamada gratificação "quebra de caixa", na remuneração, dado o seu caráter de suprir a caixa de possíveis diferenças que venham a ocorrer no exercício das respectivas funções", e não remuneratório.
