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TST, QUANDO É DEVIDO, j. 22/09/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 22 set. 1977.

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Acórdão · 21/09/1977

EMPREGADOS DO ESTADO

SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO

SUSPENSÃO POR ACIDENTE DO TRABALHO — QUANDO É DEVIDO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - ... O artigo 475, da CLT, trata de suspensão de contrato de trabalho durante a aposentadoria por invalidez e as conseqüências do seu cancelamento, não isentando o empregador da concessão do aviso prévio. NO MÉRITO - Entendo que o afastamento por motivo de acidente não suspende o contrato de trabalho, apenas interrompendo alguns dos seus efeitos. O tempo, porém, é computável, a teor do artigo 4º, da CLT. No caso sob análise o reclamante trabalhou após a alta e o término do prazo de experiência. Proc. TST-RR-987/77, Julgado em 22-09-1977 Arquivo do Ementário Forense, TST/500 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1978. Ano XXX. Nº 352

Ementa

Se o contrato de experiência é suspenso em virtude de acidente do trabalho, e se o acidentado presta serviço após ter tido alta e o término do prazo contratual, devido é o aviso prévio. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)